Por Mangata / 09/02/2026
Novidades sobre a cidadania italiana para menores: isenção da taxa
Nos últimos meses, o tema da cidadania italiana para menores tem sido marcado por orientações divergentes, interpretações inconsistentes entre consulados e insegurança para muitas famílias.
Agora, porém, há uma posição oficial mais clara, confirmada também pela Embaixada da Itália no Brasil, que traz impactos concretos para quem está organizando pedidos envolvendo filhos menores.
Isenção da taxa de 250 euros para menores
As autoridades italianas confirmaram que a taxa de 250 euros para pedidos de cidadania italiana não é exigida para menores de idade, independentemente da data de nascimento do menor.
Isso significa que a isenção não se aplica apenas a crianças nascidas após 25 de maio de 2025, como se chegou a divulgar em alguns momentos, mas a todos os menores, sem distinção.
Essa definição tem dois efeitos práticos relevantes:
- Reduz o custo para famílias com filhos menores;
- Elimina meses de orientações contraditórias entre diferentes consulados, que vinham aplicando critérios distintos.
A atualização faz parte de um alinhamento das diretrizes da rede consular italiana, com confirmação expressa também pela Embaixada da Itália no Brasil.
A partir de quando a isenção se aplica
A isenção da taxa de 250 euros se aplica aos pedidos apresentados a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para processos iniciados antes dessa data, as autoridades esclareceram que não haverá reembolso de valores eventualmente já pagos.
Esse ponto é importante para evitar expectativas equivocadas e deve ser considerado no planejamento de cada família.
Atenção aos prazos: o ponto mais sensível
Apesar da isenção da taxa, os prazos para apresentação da declaração de cidadania para menores continuam sendo um aspecto crítico e exigem atenção especial.
De acordo com as orientações atualmente divulgadas:
Menores nascidos a partir de 25 de maio de 2025
O prazo indicado é de três anos para a apresentação da declaração.
Menores nascidos antes de 25 de maio de 2025
O prazo mencionado é 31 de maio de 2026.
Esses prazos são particularmente relevantes porque o seu descumprimento pode comprometer o reconhecimento da cidadania do menor. Trata-se, portanto, de um tema em que informação incompleta ou genérica pode gerar prejuízos reais.
É importante destacar, contudo, que esses limites ainda estão em discussão no âmbito político e institucional. Há pedidos formais para que o prazo atualmente indicado — sobretudo para menores nascidos antes de 25 de maio de 2025 — seja revisto ou ampliado, permitindo que a cidadania italiana possa ser declarada até a maioridade do filho, em consonância com a lógica histórica do ius sanguinis.
Embora essas propostas ainda não tenham sido convertidas em norma, o fato de estarem em debate demonstra que o tema segue em evolução e reforça a importância de acompanhar atentamente as atualizações oficiais antes de tomar decisões definitivas.
Um cenário em evolução: olhar para 2026
As mudanças relacionadas aos menores se inserem em um contexto mais amplo de revisão do sistema de cidadania italiana, que seguirá em debate ao longo de 2026, inclusive no âmbito judicial.
Esse é um período em que decisões estruturais devem ser tomadas pelas autoridades italianas, com impacto direto sobre famílias que aguardam o reconhecimento da cidadania por descendência.
Orientação jurídica individual continua sendo essencial
Cada caso de cidadania italiana — especialmente quando envolve menores — possui variáveis próprias: datas de nascimento, linha de transmissão, naturalizações, local de residência e consulado competente.
Um único detalhe pode alterar completamente o enquadramento jurídico e os prazos aplicáveis.
Por isso, antes de iniciar a coleta de documentos ou tomar decisões operacionais, é essencial definir a estratégia correta, com base em orientação jurídica qualificada.
A experiência demonstra que reunir documentos sem um direcionamento prévio pode gerar custos desnecessários — e, em alguns casos, até prejudicar o processo.
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