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Por Mangata / 05/08/2025

Corte Constitucional reafirma a legalidade da cidadania italiana por descendência sem limites geracionais

No dia 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional da Itália publicou a sentença nº 142/2025, em resposta a questionamentos apresentados por tribunais ordinários das cidades de Bolonha, Milão, Roma e Florença. A decisão reafirma a constitucionalidade da Lei nº 91 de 1992, que regula o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis), e reforça o entendimento de que esse direito é permanente, imprescritível e desvinculado de exigências como vínculo territorial ou limites de geração.

Contexto da decisão

As questões submetidas ao Tribunal Constitucional partiam da premissa de que seria desproporcional — e potencialmente inconstitucional — reconhecer a cidadania italiana a indivíduos descendentes de imigrantes que deixaram a Itália há mais de um século, sem qualquer relação atual com o país. Os juízes levantaram dúvidas sobre a ausência de restrições temporais ou geracionais na legislação vigente.

A Corte, no entanto, foi clara em sua resposta: a cidadania italiana por descendência é compatível com a Constituição, pois decorre de uma escolha legislativa legítima que reconhece o papel histórico da emigração italiana e o direito ao status jurídico fundado no sangue, independentemente da passagem do tempo.

Três princípios fundamentais da decisão

A sentença se fundamenta em três pilares jurídicos essenciais:

  • Reserva de competência legislativa: apenas o Parlamento pode alterar as regras relativas à cidadania. O Poder Judiciário, inclusive a própria Corte Constitucional, não pode limitar direitos onde a legislação vigente não o faz.
  • Cidadania como direito fundamental: conforme o artigo 22 da Constituição Italiana, a cidadania é uma condição jurídica pessoal que não pode ser retirada ou restringida de maneira arbitrária, sobretudo quando baseada em nascimento e descendência legítima.
  • Respeito à função jurisdicional: a Corte reforçou que não cabe ao Judiciário reescrever ou corrigir a lei segundo entendimentos subjetivos, salvo nos casos em que haja violação clara da Constituição.

Implicações sobre a nova Lei nº 74/2025

Embora a decisão não trate diretamente da nova Lei nº 74 de 2025 — que introduziu mudanças significativas nos critérios para reconhecimento da cidadania italiana — seus efeitos indiretos são substanciais. A sentença fortalece os argumentos jurídicos daqueles que questionam a constitucionalidade da nova legislação, principalmente quanto:

  • à aplicação retroativa das novas regras a processos já iniciados;
  • à violação do princípio da confiança legítima;
  • à supressão de um status jurídico consolidado, amparado por legislação anterior e por jurisprudência estável.

Entre os dispositivos mais controversos da nova lei estão a exigência de residência obrigatória na Itália, a exclusão de descendentes cujo ascendente perdeu a cidadania, a limitação do reconhecimento apenas a filhos e netos de italianos e a tentativa de aplicar essas novas restrições a casos protocolados anteriormente.

Diante disso, a sentença nº 142/2025 se torna um precedente relevante ao demonstrar que a cidadania por sangue é um direito reconhecido desde o nascimento e não pode ser objeto de restrições arbitrárias — muito menos com efeitos retroativos.

Repercussão prática para os ítalo-descendentes

Para os descendentes de italianos que já deram entrada no pedido de reconhecimento da cidadania, especialmente em processos judiciais anteriores a março de 2025, essa decisão pode ser decisiva. A Corte reafirma que o regime jurídico anterior permaneceu válido e legítimo até a recente mudança legislativa, o que reforça a proteção dos processos em andamento contra retroatividade indevida.

Espera-se, ainda, uma segunda decisão do Tribunal Constitucional nos próximos meses, desta vez sobre o polêmico artigo 3-bis da nova lei, que poderá definir o alcance definitivo das restrições introduzidas pelo legislador.

Conclusão

A decisão da Corte Constitucional reforça os fundamentos jurídicos das ações que temos protocolado em defesa dos descendentes de italianos ao redor do mundo. Ela confirma que a cidadania italiana por sangue é um direito legítimo, estável e que não pode ser restringido arbitrariamente, nem apagado por legislações retroativas.

Trata-se de um sinal claro de que o ordenamento jurídico italiano ainda reconhece o valor histórico e jurídico da cidadania por descendência.

Seguiremos atuando com firmeza, apresentando os recursos cabíveis contra a Lei nº 74/2025, convictos de que os vínculos com as raízes não podem ser desfeitos por simples mudanças legislativas.

Se você está em dúvida sobre como essa decisão pode impactar o seu caso, entre em contato conosco.
Cada história tem força — e pode ser o ponto de partida para a afirmação de um direito legítimo.