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Por Mangata / 30/07/2026

Decisão da Corte Constitucional leva discussão sobre a reforma da cidadania italiana ao Tribunal de Justiça da União Europeia: entenda o que muda

Introdução

No dia 9 de junho de 2026, a Corte Constitucional italiana realizou uma das audiências mais aguardadas desde a entrada em vigor da Lei n.º 74/2025, que reformou profundamente as regras da cidadania italiana por descendência.

A expectativa era de que a Corte colocasse um ponto final em uma das principais controvérsias surgidas após a reforma: a compatibilidade das novas regras com o direito da União Europeia e seus efeitos sobre pessoas nascidas décadas antes da alteração legislativa.

A decisão, contudo, seguiu um caminho diferente.

Em vez de encerrar definitivamente essa discussão, a Corte Constitucional decidiu submeter uma das questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), reconhecendo que a interpretação do direito europeu compete à Corte de Luxemburgo.

A reforma permanece em vigor. No entanto, uma das discussões mais relevantes sobre seus efeitos passa agora a ser analisada em âmbito europeu, o que representa um novo capítulo na evolução desse tema.

A reforma continua válida

O primeiro ponto que precisa ser esclarecido é justamente aquilo que a decisão não fez.

A Corte Constitucional não declarou a reforma da cidadania italiana inconstitucional.

Também não suspendeu a aplicação do artigo 3-bis da Lei n.º 91/1992 nem restabeleceu automaticamente o regime jurídico anterior.

Em outras palavras, nada mudou, por enquanto, em relação à vigência da Lei n.º 74/2025.

Isso explica por que é incorreto afirmar que a Corte “derrubou” a reforma ou que todos os processos voltarão automaticamente às regras anteriores.

A decisão foi muito mais específica.

O que foi enviado ao Tribunal de Justiça da União Europeia?

A questão submetida ao Tribunal de Justiça da União Europeia diz respeito a um dos pontos mais sensíveis da reforma.

O artigo 3-bis passou a prever que determinadas pessoas nascidas fora da Itália sejam consideradas como não tendo adquirido originariamente a cidadania italiana, ainda que tenham nascido muitos anos antes da entrada em vigor da nova legislação.

Diante dessa previsão, a Corte Constitucional questionou se essa disciplina é compatível com o direito da União Europeia, especialmente com o artigo 9 do Tratado da União Europeia e o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que regulam a cidadania europeia.

Em outras palavras, a Corte italiana pediu que o Tribunal de Justiça esclareça se um Estado-membro pode adotar uma disciplina dessa natureza quando seus efeitos alcançam pessoas nascidas décadas antes da própria lei.

Por que essa questão é tão relevante?

Esse debate vai muito além da redação da lei.

Durante décadas, a cidadania italiana por descendência sempre foi compreendida como um status adquirido automaticamente no nascimento, desde que preenchidos os requisitos legais.

O reconhecimento administrativo ou judicial nunca foi visto como um ato constitutivo, mas apenas como a declaração de um direito já existente.

A reforma de 2025 introduziu uma construção jurídica diferente.

Segundo a interpretação adotada pela própria Corte Constitucional na Sentença n.º 63/2026, determinadas pessoas não estariam perdendo uma cidadania anteriormente adquirida; elas seriam consideradas como se jamais a tivessem adquirido.

É justamente essa construção que agora será examinada sob a ótica do direito da União Europeia.

O Tribunal de Justiça não analisará apenas a terminologia utilizada pela legislação italiana, mas poderá avaliar se os efeitos concretos produzidos pela norma são compatíveis com os princípios do ordenamento europeu.

A Corte Constitucional mudou de posição?

Essa foi uma das dúvidas mais frequentes após a divulgação da decisão.

A resposta é não.

A Corte Constitucional não reviu o entendimento adotado na Sentença n.º 63/2026 nem declarou que a reforma é incompatível com a Constituição italiana.

O que fez foi reconhecer que existe uma questão cuja resposta definitiva depende da interpretação do direito da União Europeia.

Essa distinção é importante.

A Corte Constitucional é responsável por controlar a compatibilidade das leis com a Constituição italiana.

Já a interpretação do direito europeu cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Foi exatamente essa competência que levou ao envio da questão para Luxemburgo.

O que a decisão ainda não respondeu?

Apesar da importância da decisão, diversas situações continuam sem uma resposta definitiva.

A Corte não analisou, por exemplo, os casos de pessoas que já haviam iniciado a preparação do reconhecimento da cidadania antes de 28 de março de 2025, mas que ainda não tinham conseguido apresentar formalmente seu pedido.

Também não definiu o tratamento jurídico de quem já havia solicitado certidões aos comuni italianos, iniciado pesquisas genealógicas, providenciado traduções juramentadas e apostilamentos, contratado profissionais especializados ou tentado obter um agendamento consular antes da reforma.

Essas circunstâncias podem assumir relevância jurídica na análise de casos concretos, mas permanecem fora do alcance da decisão agora proferida.

O que essa decisão representa na prática?

A principal consequência da decisão é que uma das discussões centrais sobre a reforma deixa de ser apenas uma questão de direito constitucional italiano e passa a envolver diretamente o direito da União Europeia.

Até que o Tribunal de Justiça se manifeste, o cenário continuará em evolução.

Isso significa que interpretações categóricas — no sentido de que todos perderam definitivamente o direito ao reconhecimento ou de que todos serão beneficiados pela futura decisão europeia — não encontram respaldo no atual estágio da discussão jurídica.

Cada situação continua exigindo uma análise individual, considerando a linha de descendência, eventuais naturalizações, a documentação disponível e as providências adotadas antes da entrada em vigor da reforma.

Conclusão

A decisão da Corte Constitucional não encerra o debate sobre a reforma da cidadania italiana, mas inaugura uma nova etapa.

Ao encaminhar uma das questões ao Tribunal de Justiça da União Europeia, a Corte reconheceu que parte da controvérsia depende da interpretação do direito europeu e que essa definição poderá influenciar a aplicação prática da reforma nos próximos anos.

Enquanto essa resposta não chega, permanece essencial acompanhar a evolução da jurisprudência e analisar cada caso de forma individual, à luz das particularidades da linha sucessória e do estágio em que se encontrava o procedimento antes da entrada em vigor da Lei n.º 74/2025.