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Por Mangata / 16/03/2026

Nova decisão da Corte Constitucional e cidadania italiana por descendência: o que realmente sabemos até agora

A Corte Constitucional italiana divulgou recentemente um comunicado de imprensa sobre o julgamento das questões de constitucionalidade levantadas pelo Tribunal de Turim em relação ao artigo 3-bis da reforma da cidadania de 2025.

Esse artigo introduziu novas restrições para determinadas categorias de descendentes de italianos nascidos no exterior, especialmente em situações em que o interessado também possui outra cidadania.

Segundo o comunicado oficial, a Corte declarou infundadas as questões de constitucionalidade apresentadas pelo tribunal.

No entanto, há um ponto essencial: até o momento foi divulgado apenas o comunicado de imprensa. A sentença completa — com a fundamentação jurídica detalhada — ainda não foi publicada.

No sistema jurídico italiano, essa distinção é fundamental. O comunicado apenas antecipa o resultado do julgamento, enquanto a sentença revela o raciocínio jurídico adotado pela Corte.

Por essa razão, qualquer análise neste momento deve ser considerada preliminar, baseada apenas nas informações disponíveis até agora.

O princípio reafirmado pela Corte: cidadania como status originário

Em 2025, na sentença nº 142/2025, a própria Corte Constitucional reafirmou um princípio central do direito italiano relacionado à cidadania por descendência (ius sanguinis).

Segundo o Tribunal, a cidadania transmitida por descendência constitui um status originário.

Isso significa que o descendente de um cidadão italiano é considerado juridicamente italiano desde o momento do nascimento.

O procedimento administrativo ou judicial não cria a cidadania — ele apenas reconhece formalmente um status que já existia.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de um reconhecimento de natureza declaratória, e não constitutiva.

Esse entendimento tem sustentado inúmeras decisões judiciais nos últimos anos e representa a base tradicional do reconhecimento da cidadania italiana por descendência.

A reforma da cidadania de 2025 e o novo artigo 3-bis

A reforma legislativa aprovada em 2025 introduziu mudanças relevantes nesse sistema.

Entre as alterações mais debatidas está o artigo 3-bis, que estabelece regras mais restritivas para determinadas categorias de descendentes nascidos fora da Itália que também possuam outra cidadania.

Na prática, a norma prevê que essas pessoas possam ser tratadas como se nunca tivessem adquirido a cidadania italiana, mesmo sendo descendentes de cidadãos italianos.

Essa previsão gerou intenso debate jurídico.

A principal dúvida levantada foi a seguinte:

Se a cidadania por descendência existe desde o nascimento, como uma lei posterior poderia afirmar que esse status nunca existiu?

Foi exatamente essa questão que levou o Tribunal de Turim a suscitar dúvidas de constitucionalidade perante a Corte Constitucional.

O que sabemos até agora sobre a decisão da Corte

De acordo com o comunicado divulgado, a Corte Constitucional considerou infundadas as questões levantadas pelo tribunal de Turim.

Isso significa que, em princípio, a Corte não identificou incompatibilidade constitucional evidente no artigo 3-bis da reforma.

No entanto, sem a publicação da sentença completa, ainda não é possível compreender com precisão qual foi o raciocínio jurídico utilizado pelos juízes para chegar a essa conclusão.

Esse detalhe é crucial, porque o alcance real da decisão dependerá diretamente da fundamentação adotada pela Corte.

O ponto central do debate jurídico

A questão mais relevante neste momento não é apenas saber que a Corte rejeitou as dúvidas apresentadas pelo tribunal de Turim.

A pergunta central é outra:

como a Corte conciliou essa conclusão com o entendimento já afirmado anteriormente sobre a natureza originária da cidadania por descendência?

Dependendo da fundamentação apresentada na sentença completa, o impacto da decisão poderá variar de forma significativa.

Três possíveis interpretações da posição da Corte

Do ponto de vista jurídico, existem pelo menos três caminhos possíveis para compreender a decisão anunciada no comunicado.

1. O poder do Parlamento de definir a comunidade política

Uma primeira hipótese é que a Corte tenha reconhecido que, embora a cidadania por descendência seja tradicionalmente considerada um status originário, o Parlamento mantém competência para definir os critérios de pertencimento à comunidade política.

Nesse cenário, o reconhecimento retroativo continuaria válido apenas para aqueles que permanecem dentro dos critérios definidos pela legislação vigente.

2. A distinção entre possuir o status e reivindicá-lo judicialmente

Outra possibilidade é que a Corte tenha distinguido dois aspectos diferentes:

  • a existência histórica do status de cidadão;
  • a possibilidade de reivindicar esse status perante o Judiciário no presente.

Nessa interpretação, o legislador poderia limitar as formas de fazer valer esse direito atualmente, sem negar totalmente a estrutura tradicional do ius sanguinis.

3. Expectativa jurídica versus direito adquirido

Uma terceira hipótese seria ainda mais profunda do ponto de vista jurídico.

A Corte poderia entender que, antes do reconhecimento formal, o descendente possui apenas uma expectativa jurídica, e não um direito plenamente consolidado.

Se esse raciocínio for adotado, o legislador poderia alterar as regras mesmo em relação a pessoas nascidas antes da reforma.

Esse entendimento, porém, criaria uma tensão significativa com a doutrina tradicional segundo a qual a cidadania por descendência existe desde o nascimento.

O impacto da decisão para os processos de cidadania italiana

Esse debate jurídico não é apenas teórico.

A interpretação adotada pela Corte Constitucional pode influenciar diretamente milhares de processos de reconhecimento de cidadania italiana, tanto na Itália quanto no exterior.

Por essa razão, neste momento é importante evitar duas conclusões precipitadas:

  • afirmar que todas as possibilidades jurídicas foram encerradas;
  • ou afirmar que nada mudou.

A realidade provavelmente será mais complexa e dependerá da análise detalhada da fundamentação da decisão.

O que esperar agora

A publicação da sentença completa da Corte Constitucional será decisiva para compreender o alcance real desse julgamento.

Somente após a divulgação da fundamentação será possível avaliar com maior precisão:

  • até que ponto a reforma da cidadania de 2025 pode ser aplicada retroativamente;
  • como a Corte conciliará essa reforma com o princípio da cidadania originária;
  • quais caminhos jurídicos ainda podem permanecer abertos para descendentes de italianos.

Até lá, o momento exige cautela, análise técnica e acompanhamento das próximas publicações oficiais.

Considerações finais

A decisão recentemente anunciada pela Corte Constitucional abre uma nova etapa no debate jurídico sobre a cidadania italiana por descendência.

De um lado, a própria Corte já afirmou que o ius sanguinis representa um status originário existente desde o nascimento.

De outro, a nova legislação parece permitir que determinados descendentes sejam tratados como se nunca tivessem adquirido esse status.

A forma como esses dois princípios serão conciliados na fundamentação da decisão será determinante para compreender os efeitos reais desse julgamento.

Assim que a sentença completa for publicada, será possível analisar com maior precisão quais serão as consequências práticas dessa decisão para os processos de cidadania italiana.