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Por Mangata / 17/10/2025

A nova lei da cidadania italiana e a injustiça com quem aguardava na fila do consulado

“Fiz tudo certo, esperei anos na fila… e agora perdi o direito?”

Essa é a pergunta que milhares de brasileiros têm feito desde a entrada em vigor da nova lei italiana que limita o reconhecimento da cidadania por descendência.

Durante anos, pessoas seguiram à risca o que o próprio Estado italiano determinava: inscrever-se na fila do consulado, aguardar o chamado e, quando chegasse sua vez, apresentar toda a documentação.

Mas o tempo passou, os consulados acumularam atrasos de mais de uma década, e a tão esperada convocação nunca chegou.

Agora, com a mudança da lei, os consulados suspenderam todos os agendamentos e muitos desses descendentes descobriram que, simplesmente, não poderão mais apresentar o pedido de cidadania italiana.

O que mudou com a nova lei da cidadania italiana

A Lei nº 74/2025, que entrou em vigor em março de 2025, alterou profundamente o reconhecimento da cidadania “ius sanguinis” — isto é, o direito transmitido pelo sangue.

A partir dela, apenas filhos e netos de cidadãos italianos nascidos na Itália podem requerer o reconhecimento por via administrativa.

Além da limitação de geração, os consulados italianos no mundo suspenderam temporariamente todos os agendamentos para apresentação de documentação, independentemente da geração do requerente.

Essa suspensão afetou inclusive quem já estava inscrito há anos, com toda a pasta pronta, pesquisa genealógica feita e certidões atualizadas.

Uma mudança que penaliza quem fez tudo certo

O mais injusto é que quem seguiu corretamente as instruções oficiais do próprio consulado — inscrevendo-se, aguardando, organizando documentos — agora se vê sem qualquer proteção.

Essas pessoas não desistiram do processo, não perderam prazos e não cometeram erros.

Foram prejudicadas pela morosidade do Estado, algo que foge totalmente ao controle do cidadão.

Em termos jurídicos, essa situação fere princípios fundamentais do ordenamento italiano e europeu, como:

  • Princípio da segurança jurídica, que impede que mudanças legislativas prejudiquem situações já consolidadas.
  • Princípio da confiança legítima, segundo o qual o cidadão tem o direito de confiar nas regras estabelecidas pelo próprio Estado.
  • Responsabilidade administrativa, pois o atraso dos consulados não pode gerar prejuízo ao administrado que agiu de boa-fé.

O direito não pode retroagir para punir o cidadão

A doutrina italiana e decisões recentes da Corte Constitucional reforçam que a lei nova não deve retroagir para atingir direitos em formação.

Estar regularmente inscrito na fila consular — com inscrição válida, protocolo e comprovação — configura justamente uma situação jurídica em formação, criada e reconhecida pela própria administração italiana.

Assim, há fundamentos sólidos para defender que quem estava nas filas possui direito à análise do pedido segundo as regras antigas, especialmente diante da inércia do Estado.

A via judicial como alternativa legítima

Diante da suspensão dos agendamentos e da impossibilidade de prosseguir pela via administrativa, a via judicial surge como o único caminho possível para muitos descendentes de italianos que estavam na fila do consulado.

Nessas ações, o argumento principal é que:

  • O cidadão cumpriu sua parte, inscrevendo-se e preparando toda a documentação;
  • O Estado falhou ao não garantir o andamento do processo dentro do prazo determinado por lei;
  • E agora, com a nova lei, essa demora resultou na perda de um direito legítimo.

O Judiciário italiano pode ser provocado a analisar casos como esses, em que há comprovação de boa-fé e demonstração de que o requerente cumpriu todas as exigências consulares antes da mudança da lei. Nesses processos, busca-se reconhecer a validade do direito com base nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, evitando que o cidadão seja prejudicado pela demora administrativa.

Quem pode recorrer à Justiça

Esse caminho é especialmente indicado para quem:

  • Estava inscrito há anos na fila de um consulado italiano;
  • Possui comprovante formal da inscrição (e-mails, protocolos ou comprovantes do sistema consular);
  • Já havia preparado ou iniciado a documentação necessária;
  • Foi atingido pela suspensão dos agendamentos após a nova lei.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, com base nas provas e na linha de descendência, mas há fundamentos concretos e legítimos para contestar a injustiça sofrida.

Conclusão: o direito à cidadania não pode ser apagado pela demora do Estado

A cidadania italiana é mais que um documento — é parte da história, da identidade e das raízes de cada família.

Por isso, é inaceitável que quem fez tudo certo, dentro das regras estabelecidas, perca o direito apenas porque o consulado não agiu a tempo.

A boa-fé, o esforço e o cumprimento das regras devem ser respeitados.

E quando o Estado falha, o caminho judicial é a forma legítima e justa de restabelecer esse direito.

Orientação especializada faz diferença

Se você estava inscrito na fila do consulado italiano e foi surpreendido pela suspensão dos agendamentos ou pela nova lei, saiba que há alternativas possíveis.

A equipe da Mangata Avvocati atua com advogados italianos especializados, acompanhando cada caso com atenção e estratégia jurídica individualizada.

Entre em contato para avaliar sua situação e entender quais caminhos ainda podem garantir o seu direito à cidadania italiana.

Por Jessica Carbone
Diretora da Mangata Consultoria Internacional